Quando perdeu um dos três filhos num acidente de trânsito, a dona de casa Sandra Teixeira conta que se viu completamente perdida. Ela tinha acabado de se tornar avó e precisou assumir a criação do neto Jorge Teixeira. “Meu filho perdeu a vida por uma imprudência no trânsito, meu neto era recém-nascido e a mãe, uma jovem que não sabia como iria criá-lo sozinha”.
Aflita, Sandra buscou a justiça para obter a guarda do neto. “O Jorge teria direito à pensão do emprego que meu filho trabalhava, mas para isso, a gente teria que comprovar judicialmente que estava com a guarda do menino”. A dona de casa e o marido procuraram o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do bairro e pediram apoio do Conselho Tutelar.
“O Conselho Tutelar foi a parte mais importante nesse processo, sem o empenho deles eu não teria tido meios de criar meu neto. Hoje, o Jorge já está com 15 anos e não deixamos de ter o acompanhamento de um conselheiro”, relata a dona de casa.
Como Sandra, centenas de famílias buscam ajuda e intervenção do Conselho Tutelar, que é um órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes na família, na comunidade e, cobrar as responsabilidades do poder público.
“Nosso trabalho é intenso, pois atuamos em situações que exigem cautela e, acima de tudo, sensibilidade na forma de atender as crianças e adolescentes. Em muitos casos, fazemos o papel de juiz e também de psicólogo”, explica Denilson Silva, conselheiro há mais de quatro anos. Ele afirma que a profissão exige dedicação e amor ao que se faz.
No próximo domingo, 24, a população de Belém vai escolher os novos conselheiros tutelares da cidade. A eleição tem 182 candidatos para 80 vagas do mandato de 2016 a 2019, entre titulares e suplentes.
Quem organiza a eleição é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdac), órgão criado pela Lei Municipal Nº 8.155 de 22 de julho de 2002, para zelar pelas crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados, sejam vítimas de negligências, discriminação, exploração, violência, crueldade e/ou opressão.
Dentre as ocorrências de maior registro no município, que precisam da atuação direta de um conselheiro tutelar estão os casos de negligências e maus tratos a crianças e adolescentes. “Corriqueiramente recebemos denúncias de maus tratos, trabalho infantil e alienação parental. Por isso, pedimos que aqueles que se candidatem ao cargo de Conselheiro Tutelar, que de fato, trabalhem em prol dessas pessoas e deem a elas um futuro livre das opressões”, pede o presidente do Comdac, Heraldo Coelho.
Durante o processo eleitoral para o Conselho Tutelar, o Comdac contará com apoio do Tribunal Regional Eleitoral, que disponibilizará urnas eletrônicas. O Ministério Público do Estado também participa do processo com a orientação e fiscalização do pleito. “Em todos os polos de votação teremos no mínimo dois guardas municipais, para reforçar a segurança e oferecer tranquilidade na hora da votação. Além disso, contamos com o apoio da Polícia Militar que fará ronda na área externa das escolas”, informa o presidente do Comdac.
Para o promotor de justiça da Infância e Juventude, José Maria Lima, a fiscalização do Ministério Público dá maior garantia de legitimidade ao processo de eleição, desde a votação, até a apuração. “Esse monitoramento vai coibir eventuais fraudes, favorecimentos ou irregularidades na realização do processo unificado, contribuindo com a realização de eleições de forma transparente e que de fato representem a vontade da maioria dos eleitores”, avalia o promotor.
Preparo – A Secretaria de Planejamento da Prefeitura está realizando, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, oficinas de preparação para as pessoas que vão atuar no processo eleitoral, dando treinamento aos Presidentes e Mesários, com o auxílio de servidores da Prefeitura e do TRE.
Ao todo 49 polos estarão disponíveis para as votações. Para votar, o cidadão deve se dirigir a um dos pontos de votação munido de: Título de eleitor, documento com foto (RG, Carteira de Habilitação ou Carteira de Trabalho), e ter mais de 16 anos. Caso o eleitor não esteja com seu Título, poderá levar o comprovante de votação da última eleição.
Texto: Karla Pereira